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Modalidades do Técnico Agrícola

Fica assegurado o exercício da profissão, que consistem nas atribuições constantes no Art. 2º Incisos I à V e Art. 6º da Lei Federal nº 5.524 de 05-11-68, Art. 3º Incisos I à V, Art. 6º Incisos I à XVII, Parágrafos 1º e 2º e, Art. 7º do Decreto Lei nº 90.922 de 06 de fevereiro de 1985, aos Técnicos Agrícolas e suas diversas modalidades, conforme listagem abaixo:

 

01        Técnico Agrícola

02        Técnico Agrícola em Açúcar e Álcool

03        Técnico Agrícola em Agricultura

04        Técnico Agrícola em Agricultura de Precisão

05        Técnico Agrícola em Agrimensura

06        Técnico Agrícola em Agroecologia

07        Técnico Agrícola em Agroextrativismo

08        Técnico Agrícola em Agroflorestal

09        Técnico Agrícola em Agroindústria

10        Técnico Agrícola em Agronegócio

11        Técnico Agrícola em Agropecuária

12        Técnico Agrícola em Alimentos

13        Técnico Agrícola em Apicultura

14        Técnico Agrícola em Aqüicultura

15        Técnico Agrícola em Beneficiamento/Processamento de Madeira

16        Técnico Agrícola em Bovinocultura

17        Técnico Agrícola em Cafeicultura

18        Técnico Agrícola em Carnes e Derivados

19        Técnico Agrícola em Cervejaria

20        Técnico Agrícola em Cooperativismo

21        Técnico Agrícola em Controle Ambiental

22        Técnico Agrícola em Equipamentos Pesqueiros

23        Técnico Agrícola em Frutas e Hortaliças

24        Técnico Agrícola em Fruticultura

25        Técnico Agrícola em Geodésia e Cartografia

26        Técnico Agrícola em Geologia

27        Técnico Agrícola em Geoprocessamento

28        Técnico Agrícola em Gestão Ambiental

29        Técnico Agrícola em Grãos

30        Técnico Agrícola em Hidrologia

31        Técnico Agrícola em Horticultura

32        Técnico Agrícola em Infra-Estrutura Rural

33        Técnico Agrícola em Irrigação e Drenagem

34        Técnico Agrícola em Jardinagem

35        Técnico Agrícola em Laticínios

36        Técnico Agrícola em Leite e Derivados

37        Técnico Agrícola em Mecanização Agrícola

38        Técnico Agrícola em Meio Ambiente

39        Técnico Agrícola em Meteorologia

40        Técnico Agrícola em Mineração

41        Técnico Agrícola em Ovinocultura

42        Técnico Agrícola em Paisagismo

43        Técnico Agrícola em Pecuária

44        Técnico Agrícola em Pesca

45        Técnico Agrícola em Piscicultura

46        Técnico Agrícola em Pós-Colheita

47        Técnico Agrícola em Recursos Minerais

48        Técnico Agrícola em Recursos Pesqueiros

49        Técnico Agrícola em Saneamento

50        Técnico Agrícola em Topografia

51        Técnico Agrícola em Veterinária

52        Técnico Agrícola em Viticultura e Enologia

53        Técnico Agrícola em Zootecnia

54        Técnico Agrícola Florestal ou Florestas

55        Técnico Agrícola Rural

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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT