Admin

Nosso Trabalho

Conheça o trabalho da FENATA frente a gestão de 2019 a 2023.

 

Bravo aliado na luta pelo fortalecimento da profissão de Técnico Agrícola, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), garantiu, desde a sua instituição pela Lei Federal 13.639/2018, um amplo leque de conquistas para a categoria. Com início das atividades em 18 de fevereiro de 2020, o Conselho superou até mesmo o mais turbulento período pandêmico, em que a Covid-19 atingiu em cheio a saúde da população. 

Neste período árduo, a partir da retração de alguns setores econômicos, que exigiu maior esforço de produtres rurais e, principalmente, dos Técnicos Agrícolas (TAs), já que grande parcela atua direta - ou indirtamente - como responsável técnico na produção, supervisão e fiscalização do abastecimento de insumos aos mercados agropecuários, o Conselho mostrou a sua força e dedicação em prol da categoria.

Foram mais de três dezenas de conquistas direcionadas aos TAs somente entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023. No primeiro semestre de 2023, pode-se incluir, ainda, mais de uma dezena de vitórias e melhorias, como a impugnação de editais de concursos públicos e de credenciamento para a prestação de serviço, a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Técnicos Agrícolas, o início da confecção da Carteira Física do CFTA (documento oficial de identificação civil e profissional do TA em todo o país), e o pedido do CFTA atendido pelo Banestes, que reconheceu que os TAs estão habilitados a realizar a avaliação de imóveis rurais, entre outras atividades, nas operações de crédito rural.

Para vislumbrarmos novas ações em prol da categoria, devemos relembrar as principais conquistas dos TAs, provindas da dedicação do CFTA à valorização e melhor organização da profissão: 

 

2023

  • Pelo quarto ano seguido, CFTA mantém sem reajuste anuidades e taxas, garantindo aos TAs um dos menores valores de todo o Brasil;
  • CFTA alerta para a pressão do CREA-SC, que exigia de empresas de comércio de agroquímicos (pesticidas agrícolas) a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) elaboradas por agrônomos, ação ilegal e de caráter arrecadatório, já que os TAs são responsáveis técnicos pelas referidas empresas com a devida emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), previstos na Lei Federal 13.639/2018;
  • CFTA impugna editais de concursos públicos que não exigiam o registro profissional obrigatório de Técnico Agrícola, e, por isso, excluíam os TAs da disputa dos certames. São eles:

    Edital 262/2022: Prefeitura de São Bento do Sul/SC;
    Edital 04/2022: Universidade Federal de Goiás;
    Edital 03/2022: Prefeitura de Sorocaba/SP;
    Edital 01/2023: Prefeitura de Rio Claro/RJ.
  • A pedido do CFTA, governo do RS acata solicitação e se posiciona a favor da inclusão do Conselho no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT/RS).
  • Setor jurídico do CFTA impugna 36 editais de prestação de serviço, publicados pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, que excluíam TAs da concorrência para a execução de serviços de capina, roçada, jardinagem e controle de pragas, das edificações da regional 23, lotes 1 e 2 de Joinville;
  • CFTA alinha acordo de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), em Mato Grosso, com vistas ao fortalecimento e valorização dos profissionais no estado.
  • Em mais uma vitória, o CFTA teve o pedido atendido pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), que reconheceu que os TAs estão habilitados a realizar a avaliação de imóveis rurais, entre outras atividades, nas operações de crédito rural;
  • CFTA orienta os TAs sobre como utilizar a padronização numérica obrigatória, disposta na Resolução do CFTA nº 10/2020, no sistema de emissão de receitas da empresa;
  • Projeto “CFTA nos Estados”, liderado pelo presidente Mário Limberger, acolhe demandas de TAs, e debate melhorias para a profissão com representantes dos governos de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Brasília, Rio de Janeiro, Pará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pernambuco;
  • CFTA define convênio de cooperação técnica com a Emater-Rio, com vistas à melhor organização da categoria, a partir da agilização da regularização dos TAs perante o Conselho e a emissão de TRTs, vinculando-os à empresa para fins de atividades de assistência técnica, projetos e laudos;
  • CFTA lança campanha institucional de valorização e fomento do registro profissional obrigatório “Não seja um Técnico Agrícola Fake”, a fim de enaltecer aqueles profissionais já registrados no Conselho, e conscientizar aqueles que ainda não fazem parte da categoria sobre a importância de registrar-se;
  • CFTA lança campanha institucional “Técnico Solidário”, que busca, por meio de dados/informações e do exemplo dado por colaboradores e conselheiros do Conselho, que aderiram à causa, conscientizar a categoria sobre a importância da doação de sangue regular em todo o Brasil;
  • Após esforço conjunto da diretoria e dos setores operacionais do Conselho, Carteira Física do CFTA, documento oficial de identificação civil e profissional do TA em todo o país, começa a ser confeccionada e enviada aos profissionais devidamente registrados e quites; 
  • Primeiro Técnico Agrícola recebe a Carteira Física do CFTA;
  • CFTA e FENATA entrega à Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Técnicos Agrícolas projeto com resultados de estudo técnico, a nível nacional, sobre a média salarial dos TAs, como forma de dispor aos parlamentares dados que viabilizem a instituição do piso salarial nacional da categoria; 
  • Equipe de ensino e aprendizagem presta capacitação a mais de uma dezena de escolas agrícolas, por meio do ciclo de palestras 100% on-line e multiplataforma, orientando os TAs sobre as atribuições profissionais e os deveres da profissão;

 

2022

 

  • A pedido do CFTA e da FENATA, a Caixa Econômica Federal (CEF) retifica edital de credenciamento para incluir a participação de técnicos agrícolas e suas empresas;
  • Banco do Brasil (BB) atende ao pedido do CFTA e FENATA, e inclui Técnicos Agrícolas em Edital de Credenciamento, que excluía do certame empresas cuja função de responsável técnico seja exercida por técnicos agrícolas.
  • Após articulação do CFTA e da FENATA, Senado aprova por unanimidade Projeto de Lei 65/2016, que aprova TAs como responsáveis por empresas especializadas de controle integrado de pragas urbanas e vetores;
  • A pedido do CFTA, governo do MT sanciona Lei nº11.118/2020, que altera o dispositivo da Lei nº 8.588, e garante aos TAs, devidamente registrados em seu Conselho de Classe, de atuarem como Responsáveis Técnicos em empresas e revenda em todo o Estado;
  • Primeiros Conselheiros Federais do CFTA tomam posse para o quadriênio 2022-2026;
  • CFTA publica Resolução CFTA 45/2022, que orienta os TAs sobre as suas atribuições legais, determinando que podem exercer mais de 21 atividades de apoio aos produtores e empresas rurais na agricultura, na pecuária, na agroindústria e nos demais serviços relacionados à assistência técnica e à extensão rural;
  • A pedido do CFTA e da FENATA, Banco da Amazônia (Basa) segue o exemplo do BB e da CEF, e abre edital de credenciamento de empresas de TAs para a prestação de serviços temporários técnicos auxiliares ao processo de concessão e acompanhamento de crédito
  • Uma das principais conquistas da categoria, após articulação feita pelo CFTA, FENATA e SINTAG-MS, governo do MS sanciona a Lei nº 5.968/2022, que inclui TAs entre os profissionais legalmente habilitados para exercer atividades de comércio de agroquímicos no estado, compreendendo a assistência técnica, a prescrição de receituário agronômico e a responsabilidade técnica pelas revendas dos defensivos agrícolas;
  • Conselho publica Resolução CFTA nº 46/2022, que regulamenta o procedimento de registro da responsabilidade técnica do TA em relação às atividades de agricultores ou empreendedores familiares que, como pessoas físicas, atuem na produção de vinho, conforme previsto na Lei Federal nº 12.959/2014, conhecida como “Lei do Vinho Colonial”;
  • Equipe de ensino e aprendizagem do CFTA promove capacitação sobre o correto preenchimento de TRTs e demais funcionalidades da ferramenta SITAG aos TAs devidamente registrados no Conselho;
  • CFTA, FENATA e SINTAPI posicionam-se contra a extinção da Emater-PI, já que a mudança pode trazer prejuízos à execução das políticas públicas voltadas à assistência técnica, à extensão rural, à agricultura familiar, ao associativismo e ao cooperativismo;
  • Equipe de ensino e aprendizagem do CFTA, no uso de suas atribuições legais, orienta funcionários de empresas fumageiras da região sul do Brasil sobre a ferramenta SITAG, com ênfase na correta elaboração de TRTs.

 

 

2021

  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atualiza o regulamento do Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para possibilitar a apresentação de projetos técnicos de financiamento pelos técnicos agrícolas.

  • O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajusta as suas normas de cadastro, a fim de incluir os técnicos agrícolas no rol de profissionais que desempenham a tarefa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

  • As atividades de avaliação de imóveis rurais, perícias, laudos, pareceres e afins, realizadas por técnicos agrícolas, são regulamentadas. Resolução CFTA nº 31/2021.

  • A baixa de TRT é simplificada na plataforma SITAG, com a exclusão da obrigatoriedade de anexar o termo de conclusão da obra ou serviço com a assinatura do contratante.

  • As modalidades profissionais dos técnicos agrícolas são definidas e fica estabelecido que o título profissional será composto pelo nome da profissão “Técnico Agrícola” seguido da sua modalidade de formação, conforme conferido pela instituição de ensino. Resolução CFTA nº 32/2021.

  • Os técnicos agrícolas registrados no CFTA passam a ter acesso à assinatura eletrônica em todos os documentos relacionados ao exercício da profissão. Resolução CFTA nº 33/2021.

  • Os técnicos agrícolas são habilitados a atuar como responsáveis técnicos na execução de trabalhos de campo de aviação agrícola. Resolução CFTA nº 34/2021.

  • A função de responsabilidade técnica passa a ser limitada, em relação ao número de pessoas jurídicas por profissional. Resolução CFTA nº 35/2021.

  • O CFTA define os procedimentos a serem observados pelos profissionais e pelas empresas na emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e do Acervo Técnico Profissional. Resolução CFTA nº 36/2021.

  • A prerrogativa do técnico agrícola de atuar como responsável técnico em empresas de dedetização é confirmada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A matéria segue em tramitação e deverá ser apreciada em plenário.

  • Os técnicos agrícolas voltam a exercer atividades na área de recursos hídricos, a partir de resolução emitida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), com a alteração de dispositivo que vinha dificultando o desempenho da função pelos profissionais.

  • O CFTA inicia em Rondônia, uma série de encontros, visando promover a regularização profissional e o mercado de trabalho aos técnicos agrícolas, nos principais polos do agronegócio no Brasil.

  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) atualiza o rol de ocupações no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), a fim de permitir aos técnicos agrícolas, bem como às empresas onde eles são responsáveis técnicos, desempenhar as atividades que são passíveis de controle ambiental.

  • O CFTA lança a versão Apple iOS da Carteira Profissional Digital do Técnico Agrícola.

 

2020

  • O CFTA define os critérios para o reconhecimento da habilitação profissional de técnicos agrícolas, na execução dos serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Resolução CFTA nº 15/2020.

  • Entra em funcionamento o Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG), por meio do qual os profissionais e as empresas acessam, via computador, tablet ou celular, todos os serviços disponibilizados pelo CFTA.

  • A Agência de Defesa Sanitária de Rondônia (IDARON) reconhece a legalidade da função de responsável técnico, aos profissionais registrados no CFTA.

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova medida para viabilizar, aos técnicos agrícolas, operações baseadas no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

  • O Governo do Mato Grosso sanciona a Lei nº 11.118/2020 e assegura, aos técnicos agrícolas, o exercício da função de responsável técnico, em empresas de revenda de agroquímicos estabelecidas no estado.

  • O CFTA lança a carteira profissional digital no sistema Android, através da qual os técnicos agrícolas têm acesso completo às informações do seu registro profissional.

  • A Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA) publica a Portaria nº 50/2020, que garante aos técnicos agrícolas exercer a função de responsável técnico nos serviços de topografia e georreferenciamento de imóveis rurais.

  • O Decreto nº 10.585/2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, revoga o limite de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por técnicos agrícolas.

  • É estabelecido que os diplomas referentes a cursos de especialização de nível superior realizados por técnicos agrícolas poderão, mediante requerimento do profissional, ser reconhecidos pelo CFTA como diplomas de cursos de especialização técnica de nível médio, nas áreas correspondentes. Resolução CFTA nº 27/2020.

SINTAG-PR

Carteira do CFTA para AndroidCarteira do CFTA para iOS

 

Tabela de Serviços Profissionais

UNIMED

Notícias do CFTA