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DECRETO FEDERAL 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968,


DECRETA:

   Art. 1º  Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.

   Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020

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