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LEI FEDERAL 5.524 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível Médio

 

Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Art. 3º - O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:
I - haja concluído um dos cursos de segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
II - após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III - Sem os cursos e a formação atrás referidos, conte, na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo de técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.

Art. 4º - Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.

Art.5º - O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.

Art.7º - A presente Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


A. DA COSTA E SILVA
Presidente da República

SINTAG-PR

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Aldo Rebelo destaca força do agro e propõe caminhos para destravar o desenvolvimento do Brasil

Em entrevista ao Pânico, ex-ministro apresenta propostas ligadas à produção, infraestrutura e inovação, com olhar estratégico para o crescimento da agropecuária  Durante entrevista ao programa Pânico, no dia 11 de março, Aldo Rebelo apresentou reflexões e propostas que integram sua pré-candidatura à Presidência da República, com foco na retomada do desenvolvimento nacional. Ao longo da conversa, defendeu a necessidade de o Brasil recuperar sua capacidade de planejamento e execução, com medidas que garantam segurança para investir, ampliem a competitividade e fortaleçam setores estratégicos da economia.  Ao abordar a agropecuária, Aldo destacou o setor como um dos principais motores do país, ressaltando sua capacidade de gerar empregos, divisas e crescimento. Em sua visão, o Brasil possui condições privilegiadas para expandir a produção de forma sustentável, desde que haja avanços em infraestrutura, logística e um ambiente mais eficiente para quem produz. Entre os pontos defendidos, também estão o incentivo à ciência e à pesquisa aplicada ao campo, com destaque para áreas como genética, inovação e desenvolvimento tecnológico voltado à produção.  A entrevista também evidenciou propostas voltadas à remoção de entraves que impactam diretamente o crescimento econômico, incluindo a modernização de processos e a criação de um ambiente mais favorável ao investimento. Aldo reforçou a importância da integração entre Estado, ciência e iniciativa privada como caminho para fortalecer cadeias produtivas e impulsionar setores como o agro, a indústria e a energia, dentro de uma visão estratégica de longo prazo.  Trajetória pública consolidada  Aldo Rebelo teve, ainda na juventude, passagem por colégio agrícola — experiência que, embora não tenha sido concluída por circunstâncias da vida, contribuiu para formar sua visão sobre o campo e fortalecer sua identificação com a realidade da produção rural. Ao longo de sua trajetória, desenvolveu grande estima pela formação técnica e mantém proximidade com Lideranças Nacionais dos Técnicos Agrícolas, com quem compartilha pautas ligadas ao desenvolvimento e à valorização da produção. Com ampla experiência na vida pública, foi deputado federal por vários mandatos, presidente da Câmara dos Deputados e ministro em áreas estratégicas do governo federal, como Esporte, Ciência e Tecnologia e Defesa, consolidando-se como uma voz alinhada às agendas do crescimento e das potencialidades brasileiras.